sexta-feira, 2 de novembro de 2018

O produtor rural e o meio ambiente

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O produtor rural menos informado, quando adquire uma propriedade, em um primeiro momento, imagina que toda aquela vastidão pertence a ele mas, de certa forma não é verdade. Vamos aos fatos.  Em primeiro lugar, 20% de sua propriedade deve ser demarcada e registrada como reserva legal, uma área onde a vegetação nativa deve permanecer intocada, onde o proprietário não poderá alterar ou retirar qualquer espécie vegetal. Além da reserva legal, o código florestal cita que as áreas de proteção permanente também deverão ser protegidas pelo próprio proprietário rural. Áreas como as encostas de elevada declividade, margens de cursos d’água, veredas, dentre outros sistemas descritos no código florestal. E as nascentes, córregos e cursos de água que estão dentro da fazenda? O produtor também não pode utilizar ou alterar, devendo, por lei proteger. Caso ele queira utilizar deverá pedir autorização aos órgãos ambientais onde será destinado um limite máximo para uso. E se for um poço para retirar água subterrânea? Também não pode sem informar aos órgãos competentes que concede a autorização de uso. E os animais silvestres nativos que tem nas matas de sua propriedade que atacam os rebanhos e as lavouras causando prejuízos? Estes também são intocáveis pois são animais silvestres e mesmo estando nas propriedades rurais, são patrimônio natural comum a todos. O restante da propriedade o produtor poderá utilizar para produzir, mas qualquer técnica utilizada fora das leis como derrubar árvores nativas, as queimadas em pastagens, uso inadequado de agrotóxicos, bovinos sem vacinação contra a aftosa dentre outros, a fiscalização poderá autua-lo e multa-lo. Resumindo, o produtor rural é obrigado a seguir as leis sob pena de pagar severas multas a ponto de ter a sua atividade inviabilizada. Mas, tudo que citamos como a preservação das matas, das águas, dos animais e do meio ambiente tem como objetivo preservar toda a sociedade e o próprio meio ambiente.  O produtor rural tem a sua área de trabalho para implantação das lavouras e pastagens reduzida e um custo adicional pois preservar florestas, matas, nascentes, animais silvestres, rios e os solos tem o seu custo.  O meio ambiente é um bem comum e patrimônio da sociedade, mesmo estando dentro de uma propriedade rural privada, mas a legislação repassa o ônus para o produtor rural. Se é um bem comum deverá ser responsabilidade de todos. As linhas existentes de pagamento por serviços ambientais são muito frágeis e que muitas vezes não cobrem os gastos que o produtor tem na preservação destas áreas localizadas em sua propriedade. Para os grandes produtores rurais, mais capitalizados, o processo é mais fácil mas para os pequenos produtores o sistema fica mais difícil. A recuperação e preservação do meio ambiente nas propriedades rurais deveria ser vista como uma atividade produtiva e remunerada de forma mais integrada com a sociedade. Atualmente os governos estaduais e federal investem mais dinheiro na mídia política do que no pagamento de serviços ambientais. A população já paga por estes serviços ambientais através dos impostos mas estes não são repassados para quem realmente é cobrado pela preservação ambiental. Em algumas cidades de Minas Gerais e do Exterior temos exemplos claros de que quando remunerados de forma justa, o produtor rural deixa de ser um inimigo e passa a ser um aliado da preservação ambiental.

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