O produtor rural menos informado, quando
adquire uma propriedade, em um primeiro momento, imagina que toda aquela
vastidão pertence a ele mas, de certa forma não é verdade. Vamos aos
fatos. Em primeiro lugar, 20% de sua
propriedade deve ser demarcada e registrada como reserva legal, uma área onde a
vegetação nativa deve permanecer intocada, onde o proprietário não poderá
alterar ou retirar qualquer espécie vegetal. Além da reserva legal, o código
florestal cita que as áreas de proteção permanente também deverão ser
protegidas pelo próprio proprietário rural. Áreas como as encostas de elevada
declividade, margens de cursos d’água, veredas, dentre outros sistemas
descritos no código florestal. E as nascentes, córregos e cursos de água que
estão dentro da fazenda? O produtor também não pode utilizar ou alterar,
devendo, por lei proteger. Caso ele queira utilizar deverá pedir autorização aos
órgãos ambientais onde será destinado um limite máximo para uso. E se for um
poço para retirar água subterrânea? Também não pode sem informar aos órgãos
competentes que concede a autorização de uso. E os animais silvestres nativos que
tem nas matas de sua propriedade que atacam os rebanhos e as lavouras causando
prejuízos? Estes também são intocáveis pois são animais silvestres e mesmo
estando nas propriedades rurais, são patrimônio natural comum a todos. O
restante da propriedade o produtor poderá utilizar para produzir, mas qualquer
técnica utilizada fora das leis como derrubar árvores nativas, as queimadas em
pastagens, uso inadequado de agrotóxicos, bovinos sem vacinação contra a aftosa
dentre outros, a fiscalização poderá autua-lo e multa-lo. Resumindo, o produtor
rural é obrigado a seguir as leis sob pena de pagar severas multas a ponto de
ter a sua atividade inviabilizada. Mas, tudo que citamos como a preservação das
matas, das águas, dos animais e do meio ambiente tem como objetivo preservar
toda a sociedade e o próprio meio ambiente.
O produtor rural tem a sua área de trabalho para implantação das
lavouras e pastagens reduzida e um custo adicional pois preservar florestas,
matas, nascentes, animais silvestres, rios e os solos tem o seu custo. O meio ambiente é um bem comum e patrimônio
da sociedade, mesmo estando dentro de uma propriedade rural privada, mas a
legislação repassa o ônus para o produtor rural. Se é um bem comum deverá ser
responsabilidade de todos. As linhas existentes de pagamento por serviços
ambientais são muito frágeis e que muitas vezes não cobrem os gastos que o
produtor tem na preservação destas áreas localizadas em sua propriedade. Para
os grandes produtores rurais, mais capitalizados, o processo é mais fácil mas
para os pequenos produtores o sistema fica mais difícil. A recuperação e
preservação do meio ambiente nas propriedades rurais deveria ser vista como uma
atividade produtiva e remunerada de forma mais integrada com a sociedade.
Atualmente os governos estaduais e federal investem mais dinheiro na mídia
política do que no pagamento de serviços ambientais. A população já paga por
estes serviços ambientais através dos impostos mas estes não são repassados
para quem realmente é cobrado pela preservação ambiental. Em algumas cidades de
Minas Gerais e do Exterior temos exemplos claros de que quando remunerados de
forma justa, o produtor rural deixa de ser um inimigo e passa a ser um aliado
da preservação ambiental.
AGROPECUÁRIA, MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
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